Jovem de 22 anos engravidou de seu agressor, no oeste do Paraná.
Defensoria Pública conseguiu, judicialmente, a autorização para aborto.
Do G1 PR
A Justiça autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher de 22 anos, vítima de estupro em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O pedido foi feito pela Defensoria Pública no município.
A mulher disse à Defensoria Pública que não contou a ninguém sobre a
violência sofrida. Dois meses depois, descobriu a gravidez, procurou um
hospital público e pediu que o bebê fosse retirado.
O pedido, no entanto, foi negado, mesmo depois do registro de um
boletim de ocorrência - desnecessário, neste caso, de acordo com a
Defensoria, já que a mulher foi vítima de violência e tem motivos para
não expor o crime.
“Praticar aborto é conduta punível pelo Direito brasileiro. Entretanto,
a lei prevê algumas hipóteses em que ele é considerado legal. Uma
dessas hipóteses é em caso de gravidez resultante de estupro. Existem
apenas dois requisitos legais para a realização do aborto decorrente de
estupro: que ele seja realizado por um médico e que haja o consentimento
da gestante”, explica a defensora pública Maria Fernanda Ghannage
Barbosa.
Os documentos do caso, então, foram levados à Justiça, que, quatro dias
depois, autorizou a interrupção da gestação. O procedimento teve que
ser feito com pressa, já que deveria ser feito até a 12ª semana de
gestão e a mulher já estava na 11ª.
A demora na descoberta da gravidez ocorreu porque a mulher teve
sangramentos e imaginou que fosse menstrução, de acordo com a
Defensoria. Os enjoos e dores é que fizeram com que ela desconfiasse da
gestação.
A jovem foi atendida, na Defensoria, pela assistente social Patrícia
Vicente Dutra. "Ela [a vítima] se emocionou muito. Relatou que não sente
qualquer afeto ou desejo pela criança que gesta, já que é fruto de uma
violência brutal. Além disso, tendo em vista o descolamento da placenta,
tem sentido fores dores, incômodos e mal-estar. Ela relatou ainda que,
desde o ocorrido, teve muita dificuldade de se expressar, de procurar
ajuda”, explicou a assistente.
Decisão
A juíza responsável pela decisão reforçou a dispensa de documentos que comprovem a violência sexual, lembrando que a Legislação já prevê a interrupção da gravidez em caso de estupro.
A juíza responsável pela decisão reforçou a dispensa de documentos que comprovem a violência sexual, lembrando que a Legislação já prevê a interrupção da gravidez em caso de estupro.
De acordo com Maria Fernanda, este caso é muito representativo da condição da mulher na sociedade brasileira.
“As pessoas ainda partem da premissa equivocada de que as mulheres que
solicitam o aborto legal são mentirosas, que a vítima de violência é a
culpada pela violência sofrida. Para mim, ao mesmo tempo em que esse
caso, com uma decisão favorável, representou uma vitória, ele também foi
a representação de toda violência a que nós, mulheres, ainda estamos
submetidas dentro de uma sociedade que pretende ser livre e igualitária,
mas que na verdade ainda é machista, patriarcal e opressora”, afirma a
defensora pública.
As situações a interrupção da gravidez é permitida no Brasil, segundo a Defensoria Pública:
A lei brasileira prevê punições para quem comete aborto. No entanto, há situações em que ele é permitido. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa explica quais são essas exceções:
A lei brasileira prevê punições para quem comete aborto. No entanto, há situações em que ele é permitido. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa explica quais são essas exceções:
Gravidez resultante de estupro:
neste caso, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o
consentimento da gestante. Não depende de decisão judicial ou de boletim
de ocorrência policial para ser realizado.
Risco de morte para a gestante:
quando por algum motivo de saúde a gravidez põe em risco a vida da
mulher e não há outra forma de salvá-la. Nesses casos, o procedimento
deve ser realizado por um médico, que, nesses casos, não necessita
obrigatoriamente de autorização judicial ou mesmo do consentimento da
gestante para fazer o aborto.
Fetos com graves anomalias genéticas: não há previsão legal expressa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a interrupção da gestação nos casos de anencefalia, quando o embrião não possui encéfalo (cérebro).
O Conselho Federal de Medicina também publicou algumas diretrizes para a
realização do aborto nessas hipóteses, entre elas que o laudo
confirmando a má-formação cerebral deve ser assinado por dois médicos e
que deve haver o consentimento da gestante para a realização do
procedimento.
Aborto no primeiro trimestre de gestação:
A questão da descriminalização do aborto em hipóteses determinadas gera
tantas divergências que, nesta semana, uma decisão da Suprema Corte
brasileira causou polêmica e discussões nas redes sociais.
A primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos e enfermeiros de uma clínica do Rio de Janeiro acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação.
Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso
argumentaram que a criminalização da interrupção da gravidez até o
primeiro trimestre viola os direitos fundamentais da mulher. A decisão
se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar
o aborto no país.
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