sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Justiça autoriza que mulher vítima de estupro faça aborto em Foz do Iguaçu

Jovem de 22 anos engravidou de seu agressor, no oeste do Paraná.
Defensoria Pública conseguiu, judicialmente, a autorização para aborto.

Do G1 PR

A Justiça autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher de 22 anos, vítima de estupro em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O pedido foi feito pela Defensoria Pública no município.
A mulher disse à Defensoria Pública que não contou a ninguém sobre a violência sofrida. Dois meses depois, descobriu a gravidez, procurou um hospital público e pediu que o bebê fosse retirado.
O pedido, no entanto, foi negado, mesmo depois do registro de um boletim de ocorrência - desnecessário, neste caso, de acordo com a Defensoria, já que a mulher foi vítima de violência e tem motivos para não expor o crime.
“Praticar aborto é conduta punível pelo Direito brasileiro. Entretanto, a lei prevê algumas hipóteses em que ele é considerado legal. Uma dessas hipóteses é em caso de gravidez resultante de estupro. Existem apenas dois requisitos legais para a realização do aborto decorrente de estupro: que ele seja realizado por um médico e que haja o consentimento da gestante”, explica a defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa.
Os documentos do caso, então, foram levados à Justiça, que, quatro dias depois, autorizou a interrupção da gestação. O procedimento teve que ser feito com pressa, já que deveria ser feito até a 12ª semana de gestão e a mulher já estava na 11ª.
A demora na descoberta da gravidez ocorreu porque a mulher teve sangramentos e imaginou que fosse menstrução, de acordo com a Defensoria. Os enjoos e dores é que fizeram com que ela desconfiasse da gestação.
A jovem foi atendida, na Defensoria, pela assistente social Patrícia Vicente Dutra. "Ela [a vítima] se emocionou muito. Relatou que não sente qualquer afeto ou desejo pela criança que gesta, já que é fruto de uma violência brutal. Além disso, tendo em vista o descolamento da placenta, tem sentido fores dores, incômodos e mal-estar. Ela relatou ainda que, desde o ocorrido, teve muita dificuldade de se expressar, de procurar ajuda”, explicou a assistente.
Decisão
A juíza responsável pela decisão reforçou a dispensa de documentos que comprovem a violência sexual, lembrando que a Legislação já prevê a interrupção da gravidez em caso de estupro.
De acordo com Maria Fernanda, este caso é muito representativo da condição da mulher na sociedade brasileira.
“As pessoas ainda partem da premissa equivocada de que as mulheres que solicitam o aborto legal são mentirosas, que a vítima de violência é a culpada pela violência sofrida. Para mim, ao mesmo tempo em que esse caso, com uma decisão favorável, representou uma vitória, ele também foi a representação de toda violência a que nós, mulheres, ainda estamos submetidas dentro de uma sociedade que pretende ser livre e igualitária, mas que na verdade ainda é machista, patriarcal e opressora”, afirma a defensora pública.
As situações a interrupção da gravidez é permitida no Brasil, segundo a Defensoria Pública:
A lei brasileira prevê punições para quem comete aborto. No entanto, há situações em que ele é permitido. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa explica quais são essas exceções:
Gravidez resultante de estupro: neste caso, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante. Não depende de decisão judicial ou de boletim de ocorrência policial para ser realizado.
Risco de morte para a gestante: quando por algum motivo de saúde a gravidez põe em risco a vida da mulher e não há outra forma de salvá-la. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado por um médico, que, nesses casos, não necessita obrigatoriamente de autorização judicial ou mesmo do consentimento da gestante para fazer o aborto.
Fetos com graves anomalias genéticas: não há previsão legal expressa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a interrupção da gestação nos casos de anencefalia, quando o embrião não possui encéfalo (cérebro).
O Conselho Federal de Medicina também publicou algumas diretrizes para a realização do aborto nessas hipóteses, entre elas que o laudo confirmando a má-formação cerebral deve ser assinado por dois médicos e que deve haver o consentimento da gestante para a realização do procedimento.
Aborto no primeiro trimestre de gestação: A questão da descriminalização do aborto em hipóteses determinadas gera tantas divergências que, nesta semana, uma decisão da Suprema Corte brasileira causou polêmica e discussões nas redes sociais.
A primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos e enfermeiros de uma clínica do Rio de Janeiro acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação.
Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que a criminalização da interrupção da gravidez até o primeiro trimestre viola os direitos fundamentais da mulher. A decisão se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar o aborto no país.

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