ministério publico do paraná
Quase diariamente, o Ministério Público do Paraná
apresenta recomendações administrativas, instaura procedimentos
investigatórios e ajuíza ações (civis e criminais) pela prática de atos
irregulares na administração dos municípios de todo o estado, envolvendo
prefeitos (atuais e antigos), secretários municipais, vereadores e
demais pessoas ligadas à administração pública (físicas ou jurídicas).
São situações diversas que incluem problemas em licitações, contratações
irregulares de servidores, pagamentos ilegais de diárias, uso indevido
do dinheiro público e falta de transparência na gestão.Buscando evitar a
abertura de novos procedimentos como os citados, e considerando que
neste início de ano, prefeitos e vereadores – eleitos em outubro –
começam suas gestões nos 399 municípios do estado, o Ministério Público
do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, preparou
um hotsite especial, com conteúdo informativo, em que são destacadas
algumas atitudes recomendadas ou vedadas, no intuito de contribuir para
uma gestão legal e transparente.
A iniciativa visa uma atuação preventiva, inclusive
esclarecendo eventuais dúvidas dos novos administradores, de modo a
evitar que, no futuro, seja necessária a adoção de medidas judiciais
contra esses mesmos gestores públicos. A disponibilização dessas
orientações está alinhada ao novo modelo de atuação em construção no
Ministério Público do Paraná, o qual busca evitar a judicialização
desnecessária, garantindo resultados mais rápidos e eficazes que venham
beneficiar a população, principal destinatária das políticas públicas.
“Precisamos evoluir para um modelo mais resolutivo, célere e eficaz de Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da coletividade”, salientou o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Para ele, essa oferta de informações aos prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais gestores públicos já faz parte desta nova filosofia de trabalho do MP e poderá trazer resultados positivos tanto para os novos administradores, que podem evitar ser acionados na Justiça, quanto para o Ministério Público, que poderá priorizar o atendimento de outras demandas, mas, sobretudo, para a sociedade, que poderá ter gestores mais preparados para administrar os municípios paranaenses.
Problemas frequentes – O
procurador de Justiça Marco Antônio Corrêa de Sá, coordenador do Caop de
Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, comenta que,
muitos dos procedimentos instaurados e das ações propostas contra os
gestores públicos municipais envolvem irregularidades em licitações;
autopromoção; contratação de servidores; prestação de serviços para
terceiros; frota e abastecimento; bens móveis e imóveis; pneus e peças;
medicamentos; bens de consumo; diárias; parceria público-privada; lei
orçamentária e transparência.
Dentre esses tópicos, ele destaca os problemas com licitações como um dos que apresenta maior volume de demandas judiciais. Neste sentido, a promotora de Justiça Maria Cecília Delisi Rosa Pereira, também integrante do Centro de Apoio, ressalta que “todas as aquisições de bens e serviços do Município devem ser precedidas de procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, conforme determina a lei. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser, obrigatoriamente, realizados procedimentos prévios conforme o caso.”
Dentre esses tópicos, ele destaca os problemas com licitações como um dos que apresenta maior volume de demandas judiciais. Neste sentido, a promotora de Justiça Maria Cecília Delisi Rosa Pereira, também integrante do Centro de Apoio, ressalta que “todas as aquisições de bens e serviços do Município devem ser precedidas de procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, conforme determina a lei. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser, obrigatoriamente, realizados procedimentos prévios conforme o caso.”
Citando outro exemplo com volume expressivo de
procedimentos instaurados pelo Ministério Público, o promotor de Justiça
José Carlos Faria de Castro Vellozo, também integrante do Caop, lembra
que a contratação regular de servidores deve ser feita por concurso
público. “E, quando necessárias, as nomeações para os cargos de
confiança ou em comissão devem ocorrer somente se existir previsão
legal, devendo ser destinadas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.” Além disso, o promotor salienta que a contratação por
prazo determinado deve ser realizada unicamente nos casos estabelecidos
em lei, fundamentando-se sempre na necessidade temporária, de
excepcional interesse público e precedida de, pelo menos, teste
seletivo, salvo nos casos emergenciais.
Em página especial, o Ministério Público do Paraná
detalha aspectos sobre os tópicos que costumam gerar mais dúvidas aos
gestores públicos municipais – e que também levam ao ajuizamento de
muitas ações.
Em caso de dúvida, o prefeito, secretário ou
vereador também poderá entrar em contato diretamente com promotor de
Justiça de sua comarca. Consulte aqui os telefones.
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