- Por Redação / TRIBUNA PR
Retorna à tramitação, na Câmara de Curitiba, o projeto de lei
que prevê multa a quem fumar no interior de veículos que estiverem
transportando crianças de até 12 anos incompletos. A matéria, de autoria
do ex-vereador Tiago Gevert (PSC), aguardava análise em primeiro turno,
mas foi arquivada no ano passado devido ao final de legislatura. Ela
então foi protocolada novamente pelo vereador Rogério Campos (PSC) no
dia 6 de janeiro.
A proposição estabelece que a multa referente a esta conduta será de
100 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) e o valor arrecado terá como
destino o Fundo Municipal de Saúde. De acordo com o texto, o tabagismo
é, na atualidade, o maior causador de mortes evitáveis. “Na prática,
quase um terço da população mundial adulta é fumante e o hábito afeta as
pessoas ao redor”. Na justificativa do projeto, o vereador cita os
dados da Organização Mundial da Saúde (OMS): “o ar poluído pela fumaça
do cigarro tem três vezes mais nicotina, monóxido de carbono e até 50
vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça tragada pelo fumante
ativo”.
O vereador argumenta também que o fumante passivo está sujeito ao
desenvolvimento de infecções pulmonares, asma, problemas de ouvido e, no
caso de crianças, morte súbita. Legislações punitivas contra quem fuma
em veículos com crianças já foram adotadas em alguns estados americanos
como a Califórnia e países como o Canadá e a Austrália, destaca o
parlamentar.
Reapresentação
A proposição, que tramitou pelas comissões de Legislação, de Saúde e de Direitos Humanos, aguardava análise em primeira discussão, mas foi arquivada pelo fim da legislatura. Neste caso, como o autor da peça não se reelegeu, a matéria foi reapresentada por outro vereador.
A proposição, que tramitou pelas comissões de Legislação, de Saúde e de Direitos Humanos, aguardava análise em primeira discussão, mas foi arquivada pelo fim da legislatura. Neste caso, como o autor da peça não se reelegeu, a matéria foi reapresentada por outro vereador.
Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja
tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma
decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja
análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e
depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em
plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as
iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria
anterior. Depois disso, vereadores podem “adotar” proposições arquivadas
de outros parlamentares.
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