Você sabia que a
partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isso
mesmo! Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha
do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo
site www.alistamento.eb.mil.br.
Neste ano, é a vez
dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do
sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou
então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua
residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.
Quem optar por
fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o
número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF
deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de
nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de
naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou
declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia
que permita sua identificação, caso necessário.
Caso perca o
prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua
residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o
alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em
três meses.
Quem não se
alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito
com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua
validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em
uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou
Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de
ensino.
Além disso, o
jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento
de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou
forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios.
Reportagem,
Cintia Moreira.
Agencia do
radio
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