Redação Bonde
A pedido da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), derrubou a resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que determinava a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 6h às 18h deste domingo (2), dia das eleições municipais em todo o País.
Em seu despacho, a desembargadora deu provimento ao pedido liminar da Abrabar, que argumentava que a proibição não encontra amparo no Código Eleitoral brasileiro, em cujo texto há apenas a previsão de sanções para quem tenha comportamentos que promovam desordem durante os trabalhos eleitorais.
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A adoção da "lei seca" é uma prerrogativa dos estados, já que
não há mais uma legislação federal sobre o tema. Em pelo menos quatro
deles a proibição não foi adotada. Nos demais, há unidades federativas
com portarias para todas as cidades e outros que concedem autonomia aos
juízes eleitorais para que decidam sobre o que será feito em cada
município.
A restrição mais rígida é a de Alagoas, onde a compra e venda de bebidas foram suspensas em todo o estado às 0h deste sábado (1º) e só serão retomadas às 18h de domingo (2).
A restrição mais rígida é a de Alagoas, onde a compra e venda de bebidas foram suspensas em todo o estado às 0h deste sábado (1º) e só serão retomadas às 18h de domingo (2).
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