Campanha municipal termina oficialmente às 22h deste sábado. Neste domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores devem ir às urnas.
G1
A campanha nas ruas das
eleições municipais de 2016 se estenderá até as 22h deste sábado (1º),
véspera do primeiro turno. Neste último dia, pelo cronograma oficial, da
campanha mais curta dos últimos 18 anos (45 dias), candidatos e
eleitores ainda têm de cumprir uma série de regras determinadas pela
Justiça Eleitoral.
O eventual descumprimento de regras
vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o
pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da
gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha.
A Justiça Eleitoral elaborou uma série
de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet
até limites para doações aos candidatos.
Nos municípios onde a eleição for
decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia
antes da última votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no
Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o
vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a
contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas
eleições é não venderem seus votos.
"Se isso vier a ocorrer, e espero que
efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um
salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em
quaisquer eleições", afirmou Dino.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores:
>> Distribuir folhetos, adesivos e
impressos, independentemente de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material
gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a
contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no
para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras
posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não
ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que
estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e
22h, inclusive, com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão
tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou
adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares,
desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Fixar propaganda em bens
públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta,
placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com
apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou
apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na
internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais
ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet
em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos
públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a
candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de
candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos
sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Degradar ou ridicularizar
candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos
animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra,
violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que
instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou
imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo,
empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou
perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir
propaganda devidamente realizada por outro candidato.
>> Participar livremente da
campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na
internet aplicadas aos candidatos;
>> No dia da votação, é permitida
só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou
candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Fazer “selfie” no momento de
votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de
votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao
mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode
incorrer em crime eleitoral.
>> Trocar voto por dinheiro,
material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia,
emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou
qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da
eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com
alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
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