- Por Redação / tribuna pr
A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao
exercício de 2017 começa nesta segunda-feira (23). O Estado concederá
desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela
única, conforme calendário por final da placa. Confira a tabela AQUI.
Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de veículos pagaram à vista.
Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três parcelas, nos meses de
janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo
com o último número da placa. O prazo para pagamento da primeira parcela
também começa nesta segunda-feira.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse
imposto é dividida entre o Estado (50%) e o Município de registro do
veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas
áreas de educação, saúde e segurança pública.
Usados
Em 2017, os donos de veículos usados vão pagar menos IPVA no Paraná. A
pesquisa usada no cálculo do imposto, feita pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – Fipe, especificamente para o mercado do Paraná,
apontou desvalorização média de 4,7% no preço desses bens no Estado. As
porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de
fabricação.
O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões
não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em
2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve
crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções
legais.
Alíquota
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões,
veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade
para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção
para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao
transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes
de 1997).
A estimativa de arrecadação de IPVA prevista na proposta orçamentária de 2017 é de R$ 3,38 bilhões.
Correspondências
Os contribuintes receberam boletos com dados dos veículos, valores do
imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com
desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em
qualquer banco.
Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência
com a guia para recolhimento da terceira parcela, que também poderá ser
quitada em qualquer instituição bancária.
O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos
bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú,
Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no
endereço www.fazenda.pr.gov.br.
Pendências
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA
serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão
restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não
recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação
terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os
veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento
anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias
públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades
de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do
veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos,
restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário