As
empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre,
fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização
para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão
apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações
anualmente.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
Agência Brasil
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