sábado, 9 de dezembro de 2017

No Paraná, IPVA deve ficar 3,5% mais barato em 2018, em média

08/12/17 às 19:39 AEN

(foto: AEN)
Proprietários de veículos usados vão pagar menos Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média de 3,46% no preço desses bens no Estado.
As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação. Nas maiores quedas, por exemplo, está o veículo Kia Sportage EX3 2.0G4 fabricado em 2010 (-45,86%). Outros com grandes reduções são o BMW 650I Coupe LX31 ano 2011 (-29,37%), o Audi Q7 3.0TFSI ano 2010 (-28,86%) e a Toyota Hilux CDSRVA2GF ano 2016 (-28,56%).
Entre os veículos mais adquiridos pelos paranaenses, os donos de VW/GOL 1.0 fabricados de 2008 a 2012 terão imposto 14,97% menor, enquanto os proprietários de Fiat/Uno Mille Fire Flex, com anos de fabricação de 2005 a 2007, vão pagar 7,53% menos.
O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2018 teve redução de 1,37%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.
PRAZO
O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa (tabela abaixo).
Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro. Em 2017, 28,5% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista.
Quem preferir, pode pagar em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa.
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5% e o Estado pode arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto – o lançamento dos valores do IPVA de 2018 é 3,57% maior que o de 2017. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).
NOTA PARANÁ
Em 2018, pela segunda vez, contribuintes cadastrados no Nota Paraná vão pagar menos IPVA. Em novembro, 104.870 pessoas aproveitaram a oportunidade oferecida pelo governo e usaram os créditos acumulados no programa para abater o valor integral ou parcial do IPVA. O valor transferido do Nota Paraná para o IPVA de 2018 somou R$ 13.216.803,21, uma média de R$ 126 por pessoa.
Quem não tinha valor suficiente para quitar o tributo, receberá um boleto da Secretaria de Estado da Fazenda com a diferença para que o pagamento seja complementado em 2018.
Os outros contribuintes também receberão boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.
O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
O dono de veículo que ativou o serviço DDA (Débito Direto Autorizado) em seu banco receberá a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco, podendo efetuar o pagamento por meio dessa funcionalidade. Não haverá débito sem que o contribuinte o autorize. No DDA constarão inicialmente a cota única e a primeira e segunda cotas.
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
MUNICÍPIOS
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

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