Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, a propaganda encurtou para 35 dias.
Thaissa Martiniuk - Bandnews FM Curitiba
 
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa na 
sexta-feira (31) e terá menos tempo de duração. Com as novas regras 
aprovadas na minirreforma eleitoral, a propaganda encurtou de 45 para 35
 dias.
Na prática, isso significa que o candidato tem menos contato com o 
eleitor e menos tempo pata divulgar as propostas. Esta será a primeira 
vez que a campanha presidencial contará com um tempo reduzido e sete 
candidatos terão menos de 15 segundos para pedir votos em cada bloco do 
horário eleitoral fixo.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto 
Rollo, nestes casos, a legislação permite que o candidato faça uma 
espécie de banco de segundos, ou seja, aos partidos políticos e às 
coligações que tiverem tempo inferior a 30 segundos, será assegurado o 
direito de acumulá-lo para uso posterior. “Qual a consequência disso? 
Esse candidato que vai fazer o banco de segundos não vai aparecer todos 
os dias”, afirma, “Vai aparecer quando acumular e aí volta a não 
aparecer.
O especialista ainda esclarece, que independentemente do tempo de 
propaganda estipulado para cada coligação, é garantido o direito de 
resposta em caso de ofensa grave. Com isso, alguns candidatos podem 
“ganhar tempo” no espaço reservado aos outros.
“É lógico que eu posso criticar um candidato se ele já fez alguma 
coisa, já exerceu um mandato. A eleição também passa pela crítica; não é
 só dizer o que faz de bom, você pode criticar o seu adversário dizendo o
 que ele fez de ruim. Agora, crítica é diferente de ofensa. A ofensa 
enseja direito de resposta e aí pode ser uma maneira do candidato que 
tem pouco tempo acabar ocupando espaço no tempo do outro que tem 
bastante e usou mal”.
Para as eleições de 2018, a presença dos candidatos e das campanhas 
nas redes sociais não apenas foi reconhecida, mas também regulamentada 
pela Justiça Eleitoral. De acordo com as novas regras, é possível 
receber doações por meio de “vaquinhas virtuais” e também pagar
 para impulsionar conteúdos na internet. Os gastos devem ser declarados 
para a Justiça Eleitoral e precisarão respeitar os tetos estabelecidos 
para as campanhas.
No entanto, Alberto Rollo alerta que é proibido o uso de robôs e 
perfis falsos para aumentar a repercussão das postagens nas redes 
sociais. Segundo ele, é crime pela lei receber qualquer tipo de 
remuneração com o intuito de fazer postagens criticando ou apoiando um 
ou outro candidato.
“Todos nós temos a nossa liberdade de expressão, liberdade de 
manifestação”, explica. “Mas ninguém pode receber dinheiro para fazer 
isso. Se ficarem comprovadas as denúncias de que partidos ou agência 
teria contratado pessoas para fazer propaganda paga, falando bem de uns e
 mal de outros, a pessoa física, natural, comete crime”, alerta.
As penas por descumprimento das regras são de publicação de direito 
de resposta e de multa de até 50 mil reais. Em casos de crimes previstos
 no código penal, a infração pode ser levada à esfera criminal e as 
penas podem chegar à prisão.
A Justiça Eleitoral hoje já possui mecanismos de identificação da 
identidade dos dispositivos que emitem os conteúdos, como computadores e
 aparelhos celulares. Mesmo no Whatsapp é possível identificar a pessoa 
que compartilha conteúdo ilícito.
 
 
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