Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
quarta-feira (30) pela constitucionalidade da terceirização da
contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O
julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o
caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de
Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da
terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres
para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou
que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a
terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é
uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder
Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos
prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem
consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro.
Para
a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a
dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser
combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal
antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou
a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da
sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em
2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas,
continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos
contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A
terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para
prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção.
Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do
serviço.
Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
"A terceirização está presente no mundo em que
vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios
podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de
outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por
entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a
procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a
ser um direito humano com a Carta de 1988.
"É preciso que o
empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele
presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”,
afirmou.
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