 
     
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 
quarta-feira (30) pela constitucionalidade da terceirização da 
contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O 
julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o 
caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de 
Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da 
terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres 
para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou
 que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a 
terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é 
uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder 
Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos 
prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem 
consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro.
Para
 a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a 
dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser 
combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal 
antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou
 a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da 
sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em
 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, 
continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos 
contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A 
terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para 
prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. 
Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do 
serviço.
Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
"A terceirização está presente no mundo em que 
vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios 
podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de 
outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República, 
Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por 
entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a 
procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a
 ser um direito humano com a Carta de 1988.
"É preciso que o 
empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele 
presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, 
afirmou.
 
 
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