A
Câmara de Vereadores aprovou, e o prefeito Acácio Secci sancionou a Lei
nº 1.588, de 03 de março de 2018, que considera infração administrativa
a reserva ou demarcação de vagas de estacionamento por particulares em
vias públicas pertencentes à circunscrição do município de Assai, por
meio de pinturas, obstáculos etc., sem a devida autorização
administrativa e recolhimento das taxas administrativas.
A
nova lei então proíbe a colocação de obstáculos, como cadeiras,
caixotes, correntes, cavaletes ou qualquer outro objeto que venha a
impedir ou atrapalhar o livre acesso ao espaço público por qualquer
cidadão.
Geralmente
tal conduta tem sido praticada principalmente por lojistas na região
central da cidade. Descumprimento daquela normal pode resultar em
sanções previstas no Código de Posturas e do Código Tributário
Municipal.
A
reserva ou demarcação de vagas por particulares só será possível
mediante autorização do órgão municipal responsável, sob relevante
justificativa.
Fonte: Prefeitura de Assaí
Nenhum comentário:
Postar um comentário