O
deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSB), criticou, durante
discurso recente na sessão ordinária no plenário da Assembleia
Legislativa do Paraná, o posicionamento da Justiça Federal sobre a
redução da tarifa dos pedágios paranaenses.
O Instituto Brasil Transportes
pediu, em sede de Medida Cautelar Incidental, a antecipação da redução
para o valor de R$ 1,70 que é o preço cobrado nas praças da BR 116 e BR
376, que também cortam o Paraná.
De acordo com Romanelli, mesmo com todos
os fatos certos e incontestáveis, o juiz federal da 2ª Vara Judicial de
Curitiba, indeferiu o pedido. “Mais uma vez a Justiça Federal não abriu
ao Ministério Público Federal (MPF) a possibilidade de analisar o
pedido e, através de liminar, indeferiu a medida ao alegar que, de
acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, deve ser garantida ao
concessionário a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro”,
afirmou.
Para dar essa decisão, o juiz não consultou e nem abriu prazo para que o MPF pudesse se manifestar. Digo isso porque sabem o quanto eu tenho me preocupado. Essa luta contra o pedágio é dura e complexa, mas certamente o povo do Paraná há de vencer”
Segundo
o parlamentar, a inicial formulada e assinada pelo advogado Clóvis
Costa, relata todas as constatações feitas pelo MPF, inclusive da
relação da EcoNorte com o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná
(DER-PR). “Mesmo com todos os fatos agora trazidos, mesmo que estes
fatos fossem certos e incontestáveis, de acordo com o juiz, seria
impossível, nesta fase, avaliar qual o efeito dos atos sobre a política
tarifária praticada ao longos dos anos”, citou.
“Para
dar essa decisão, o juiz não consultou e nem abriu prazo para que o
MPF pudesse se manifestar. Digo isso porque os senhores sabem o quanto
eu tenho me preocupado. Essa luta contra o pedágio é uma luta dura e
complexa, mas certamente o povo do Paraná há de vencer”, concluiu.
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