ROQUE DE SÁ / AGENCIA SENADO |
Durante a sessão deliberativa
desta segunda-feira (28), convocada pelo presidente do Senado, Eunício
Oliveira, com objetivo de limpar a pauta e permitir a votação de
matérias para dar fim à greve dos caminhoneiros e à crise dos
combustíveis, os senadores aprovaram pedido
de urgência para o projeto de lei que zera até o final do ano a
cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Foram votadas seis medidas
provisórias, o que liberou o Plenário para tratar de soluções para a
crise.
Com isso, o PLC 52/2018
já pode ser votado a partir desta terça-feira (29). A matéria foi
aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (23) da semana
passada, também como resposta à greve, que tem provocado
desabastecimento no país.
Além de isentar o óleo diesel das
alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018, o PLC também
acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores
beneficiados. A isenção de tributos para o óleo diesel não estava
prevista inicialmente e foi incluída pelos deputados federais.
Reoneração
O texto aprovado pela Câmara
mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da
informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o
teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma
para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à
previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria
de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria
ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos,
fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis
usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao
transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com
alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Na Câmara, foram inseridas na
reoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de
passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a
inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de
embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e
acessórios de viagem (2,5%).
Na alíquota de 1% foram mantidos
os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão
de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de
transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e
ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de
infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV
aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
Segundo o texto, serão reonerados
o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns
segmentos industriais, como automóveis.
Também serão reonerados os seguintes setores:
— transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
— navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
— empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
— transporte ferroviário de cargas;
— prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
— navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
— empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
— transporte ferroviário de cargas;
— prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Após 90 dias da publicação da
futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta
pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de
pagamento.
Com informações da Agência Câmara
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