Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina
Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos
Carlos Poly/ACS/Araucária
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que a
partir deste ano os médicos e advogados terão de declarar o CPF dos seus
pacientes e clientes. Essa é parte de algumas das mudanças que foram
realizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente
ao ano de 2016 (ano calendário 2015).
Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha
fina. Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de
informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. A expectativa da
Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano — em
2015 foram 27,8 milhões.
O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na
internet a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa a partir de 1º de
março e vai até 29 de abril. Em 2 de maio será disponibilizado o
rascunho para o ano seguinte.
Segundo Adir, toda pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$
28.123,91 está obrigada a declarar Imposto de Renda.
A exigência se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros. Para o produtor rural, está
obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita
bruta acima de R$ 140.619,55 no ano.
Deduções
Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto
máximo para dedução de educação, somando gastos com dependente e com o
próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado
esse limite era de R$ 3.375,83.
O limite por dependente também aumentou, passou de R$ 2.156,52 para
2.275,08. O contribuinte poderá deduzir ainda a despesa previdenciária
com empregado doméstico — até o ano passado esse valor era de R$
1.152,88, agora é de R$ 1.182,20. Despesas de saúde não têm limite. O
desconto máximo permitido para o IRPF 2016/2015, por quem optar pela
declaração simplificada, é de 20% dos valores tributáveis, limitado a R$
16.754,34.
Adir explicou ainda que, se a pessoa não doou nada no ano passado, ela
poderá doar até 3% do imposto devido para o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente). A Receita recebe esse dinheiro e repassa para os fundos
indicados pela Secretaria de Direitos Humanos. No ano anterior não era
permitido fazer essa doação pelo smartphone e pelo tablet, apenas pelo
computador. Agora a opção estará acessível nas outras plataformas.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento
submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago
integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo
será de 20% do IR devido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário