Michel Temer aprovou o decreto que só entra em vigor em um prazo de 45 dias
Valor da multa será alterado com a nova tabela de valores
Divulgação/Fiat
Projeto entende que a visibilidade é baixa com as luzes apagadas
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/02.11.15
Há cerca de um mês, o Plenário do Senado aprovou a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, nesta terça-feira (24), a Lei 13.290/2016 foi aprovada pelo presidente interino Michel Temer.
Entretanto, o projeto, que teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
156/2015, só vai entrar em vigor em um prazo de 45 dias. A medida com
objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator
da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como
policial rodoviário federal por 20 anos.
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas
rodovias e salvar inúmeras vidas.
A multa para quem descumprir a nova determinação será de R$ 85,13, além
de quatro pontos na CNH. Pela legislação atual, o uso do farol baixo é
obrigatório apenas à noite e em túneis. Mas o valor será alterado em
breve, já que uma nova tabela com valores modificados entra em vigor nos
próximos meses.
— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase
cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter
custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de
trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, os condutores envolvidos continuam
relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma
manobra e evitar a colisão.
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