O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do prefeito de Assaí (Região Norte) Luiz Alberto Vicente contra o Acórdão nº 135/15 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2013.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou a multa aplicada anteriormente.
O motivo para a desaprovação havia sido a existência de divergências de saldos das contas do balanço patrimonial da prefeitura em relação aos saldos informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Em seu recurso de revista, Vicente alegou que encaminhou esclarecimentos relativos à republicação do balanço patrimonial, com a correção de falha decorrente de soma equivocada em planilha contábil, indicando o valor do resultado do balanço no campo adequado.
A Diretoria de Contas Municipais, responsável pela instrução do processo, confirmou que o novo balanço foi enviado e seus valores eram idênticos aos do SIM-AM.
Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM em seu parecer.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a documentação juntada aos autos comprovou a exatidão das contas, atestando a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do prefeito.
Como a irregularidade foi sanada na fase recursal, ele votou pela sua conversão em ressalva.
Na sessão do Tribunal Pleno de 5 de maio, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, dando provimento ao recurso e afastando a sanção.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Assaí.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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