O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta aos criadores amadores de
pássaros silvestres nativos sobre a exigência de regularização às normas
instituídas pelo órgão. O Estado é um dos primeiros do País a
estabelecer normas, critérios e procedimentos próprios para a gestão da
criação amadorista de pássaros da fauna nativa (portaria do IAP número
174/2015). Os criadores têm até o dia 27 de outubro para buscar a
regularização.
O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, explica que o objetivo é promover uma melhor gestão no setor de criação de animais silvestres nativos, de forma a garantir boas condições de cuidados e melhor atendimento aos criadores amadores. “A regularização estadual restringe a quantidade de aves por criador, o que faz com que a atividade amadora fique, de fato, restrita a sua função principal, que é de apreciação do canto e beleza dos pássaros”, disse Luiz Tarcísio.
Antes, a atividade era gerenciada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama). O IAP passou a ser responsável pela gestão da fauna no Paraná após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e o termo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições ambientais. A partir dessas regulamentações, o IAP vem se estruturando para atender as demandas do segmento.
MAIS RESTRITIVAS - As normas estaduais são mais restritivas em alguns critérios e garantem maior controle sobre a criação, transferência e transporte de fauna. Na Instrução Normativa Federal, o criador amador poderia manter até 100 pássaros de espécies nativas sob sua responsabilidade. Com a nova legislação estadual, fica definido o número máximo de até 30 aves para cada criador amador cadastrado junto ao Sistema Informatizado da Criação de Passeriformes Nativos (SISPASS).
As pessoas cadastradas como criadores amadores que possuem mais de 30 aves podem se adequar, até o final do prazo, como criador comercial, mantenedor de fauna ou outras categorias. Após essa data, quem não se regularizar não poderá movimentar seu plantel (receber, reproduzir e transferir seus pássaros). Além disso, poderá sofrer suspensão de licenças ambientais e sofrer demais sanções previstas em lei.
DIFICULDADES - “O importante é que os criadores tenham a ciência de que o cadastro no SISPASS estará bloqueado para essas operações após a data prevista para regularização. Aqueles que não se regularizarem terão dificuldades no futuro para movimentar e atualizar o seu plantel”, explica a chefe do departamento de licenciamento de fauna do IAP, Márcia Pires Tossulino.
Os criadores amadores que não tenham o interesse de mudar de categoria para criação e comercialização de aves da fauna nativa previstas na legislação estadual, poderão permanecer como Criador Amador ficando vedada a possibilidade de transferência, de entrada no plantel e a reprodução das aves.
“É importante lembrar que a comercialização de pássaros nascidos no plantel do criador amador é proibida, sendo que quem realizar essa atividade estará cometendo um crime ambiental, podendo ser preso e autuado pelos órgãos ambientais competentes. Além disso, o infrator poderá perder as demais aves sob sua responsabilidade”, alertou Márcia. Ela conta que ao ser licenciado como Criador Comercial, o interessado terá o direito de comercializar os pássaros nascidos a partir do seu plantel, anteriormente cadastrado como criador amador”.
Os criadores amadores que deverão alterar sua categoria para continuar com mais de 30 pássaros em seu plantel poderão esclarecer suas dúvidas através do site do IAP (www.iap.pr.gov.br) ou pelo e-mail iapfauna@iap.pr.gov.br.
Box 1
Legislação trata desde a criação
até guarda de pássaros nativos
Após o repasse das atividades de gerenciamento de fauna do Ibama para o IAP, o órgão estadual definiu procedimentos próprios através da publicação da portaria nº 174/2015.
O documento tem o objetivo de regulamentar, em âmbito estadual, a criação amadora de pássaros da fauna nativa, contemplando as atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda e depósito.
O IAP também publicou a portaria nº 246/2015 que define critérios e procedimentos para o licenciamento de criadores comerciais de fauna silvestre nativa bem como para outras categorias, como zoológico, centro de triagem de animais e outros. Com o licenciamento de criadores comerciais de fauna silvestre para o uso como animais de estimação, o IAP pretende combater o tráfico de animais silvestres, evitando o comércio ilegal.
“Com todas essas normativas, quem quiser ter animais silvestres nativos em cativeiro doméstico deverá adquiri-los desses criadores licenciados, exigindo sempre a nota fiscal e certificado de origem do animal”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, explica que o objetivo é promover uma melhor gestão no setor de criação de animais silvestres nativos, de forma a garantir boas condições de cuidados e melhor atendimento aos criadores amadores. “A regularização estadual restringe a quantidade de aves por criador, o que faz com que a atividade amadora fique, de fato, restrita a sua função principal, que é de apreciação do canto e beleza dos pássaros”, disse Luiz Tarcísio.
Antes, a atividade era gerenciada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama). O IAP passou a ser responsável pela gestão da fauna no Paraná após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e o termo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições ambientais. A partir dessas regulamentações, o IAP vem se estruturando para atender as demandas do segmento.
MAIS RESTRITIVAS - As normas estaduais são mais restritivas em alguns critérios e garantem maior controle sobre a criação, transferência e transporte de fauna. Na Instrução Normativa Federal, o criador amador poderia manter até 100 pássaros de espécies nativas sob sua responsabilidade. Com a nova legislação estadual, fica definido o número máximo de até 30 aves para cada criador amador cadastrado junto ao Sistema Informatizado da Criação de Passeriformes Nativos (SISPASS).
As pessoas cadastradas como criadores amadores que possuem mais de 30 aves podem se adequar, até o final do prazo, como criador comercial, mantenedor de fauna ou outras categorias. Após essa data, quem não se regularizar não poderá movimentar seu plantel (receber, reproduzir e transferir seus pássaros). Além disso, poderá sofrer suspensão de licenças ambientais e sofrer demais sanções previstas em lei.
DIFICULDADES - “O importante é que os criadores tenham a ciência de que o cadastro no SISPASS estará bloqueado para essas operações após a data prevista para regularização. Aqueles que não se regularizarem terão dificuldades no futuro para movimentar e atualizar o seu plantel”, explica a chefe do departamento de licenciamento de fauna do IAP, Márcia Pires Tossulino.
Os criadores amadores que não tenham o interesse de mudar de categoria para criação e comercialização de aves da fauna nativa previstas na legislação estadual, poderão permanecer como Criador Amador ficando vedada a possibilidade de transferência, de entrada no plantel e a reprodução das aves.
“É importante lembrar que a comercialização de pássaros nascidos no plantel do criador amador é proibida, sendo que quem realizar essa atividade estará cometendo um crime ambiental, podendo ser preso e autuado pelos órgãos ambientais competentes. Além disso, o infrator poderá perder as demais aves sob sua responsabilidade”, alertou Márcia. Ela conta que ao ser licenciado como Criador Comercial, o interessado terá o direito de comercializar os pássaros nascidos a partir do seu plantel, anteriormente cadastrado como criador amador”.
Os criadores amadores que deverão alterar sua categoria para continuar com mais de 30 pássaros em seu plantel poderão esclarecer suas dúvidas através do site do IAP (www.iap.pr.gov.br) ou pelo e-mail iapfauna@iap.pr.gov.br.
Box 1
Legislação trata desde a criação
até guarda de pássaros nativos
Após o repasse das atividades de gerenciamento de fauna do Ibama para o IAP, o órgão estadual definiu procedimentos próprios através da publicação da portaria nº 174/2015.
O documento tem o objetivo de regulamentar, em âmbito estadual, a criação amadora de pássaros da fauna nativa, contemplando as atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda e depósito.
O IAP também publicou a portaria nº 246/2015 que define critérios e procedimentos para o licenciamento de criadores comerciais de fauna silvestre nativa bem como para outras categorias, como zoológico, centro de triagem de animais e outros. Com o licenciamento de criadores comerciais de fauna silvestre para o uso como animais de estimação, o IAP pretende combater o tráfico de animais silvestres, evitando o comércio ilegal.
“Com todas essas normativas, quem quiser ter animais silvestres nativos em cativeiro doméstico deverá adquiri-los desses criadores licenciados, exigindo sempre a nota fiscal e certificado de origem do animal”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
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