O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já está disponível desde
segunda-feira no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da
declaração começa hoje e vai até 30 de abril. A declaração poderá ser
preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo
Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Quem acessou o programa
já pode ver as novidades desse ano.
A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”, ressaltou Koppe.
A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”, ressaltou Koppe.
Informações importantes
Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar
Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega
Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial
Prazo: entre 1° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido
Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.
Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras
Fonte: Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria
Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar
Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega
Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial
Prazo: entre 1° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido
Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.
Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras
Fonte: Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria
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