BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A batalha jurídica preparada pelo
PT para ter Lula candidato coloca o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em
situação inédita: discutir a inelegibilidade de um postulante ao
Planalto potencialmente enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Desde
1989, o TSE já indeferiu 30 registros de candidatos à Presidência de
menor expressão, segundo levantamento da Seção de Pesquisa
Jurisprudencial, por motivos variados -não filiação a partido, problemas
formais em convenções, prestações de contas pendentes, entre outros.
A
corte barrou a candidatura do apresentador Silvio Santos em 1989, por
exemplo. Em 2006, a de Rui Costa Pimenta (PCO). Nenhum caso foi por
causa da Ficha Limpa.
A lei, de 2010, torna inelegíveis pessoas
condenadas em segunda instância por crimes como o de corrupção. Lula foi
condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e um mês
de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Apesar do
ineditismo, magistrados consultados ouvidos pela reportagem disseram
considerar que o caso de Lula, do ponto de vista eleitoral, é objetivo e
não dá margem a muitas interpretações, pois a Lei da Ficha Limpa é
clara sobre a inelegibilidade de condenados em segundo grau.
Para
esses magistrados, não surpreenderá se a decisão de barrar o petista for
unânime no TSE. Um ministro enfatizou que a Ficha Limpa é matéria
pacificada quanto à condenação em segunda instância.
A própria
defesa de Lula admite que a inelegibilidade derivada da condenação
criminal é um fato. Mas os advogados dizem apostar em alguma liminar
concedida pelo STF ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para
suspender a condenação na Lava Jato e, com isso, a inelegibilidade.
"Eles
têm razão [sobre Lula estar inelegível], mas isso não quer dizer que a
inelegibilidade seja definitiva", disse um dos advogados do petista,
Luiz Fernando Pereira.
"A gente fez uma série de estudos de caso e
constatou que há vários casos de inelegíveis, alguns condenados em
segunda instância como Lula, que conseguiram suspender a
inelegibilidade."
Outro debate inédito que os ministros poderão
fazer é se a palavra final para indeferir o registro de um candidato a
presidente é do plenário do TSE ou do STF (Supremo Tribunal Federal).
O
TSE já decidiu que é ali, e não o Supremo, a última instância para
decidir sobre convocação de novas eleições para prefeito e governador,
por exemplo, mas não se debruçou sobre um caso de candidatura ao
Planalto.
Um integrante do TSE disse que, apesar de não ter
analisado situação semelhante, entende que a palavra final deve ser a do
plenário da corte eleitoral. Para ele, se o TSE considera que o
processo transitou em julgado, o nome do candidato não vai para a urna.
O
PT tem dito que vai levantar essa questão. O efeito prático de o
partido sustentar que a palavra final é do Supremo seria, em tese,
tentar concorrer sub judice (com recurso pendente no STF).
Mas há
um porém. Como a lei estipula que o prazo para substituir o candidato
-no caso, trocar Lula por seu vice, Fernando Haddad- é 17 de setembro,
essa discussão só terá sentido se o partido não fizer a mudança e
insistir em manter Lula depois dessa data, cenário visto hoje como
improvável.
O dia 17 de setembro também é o limite para o plenário
do TSE julgar o registro da candidatura, conforme estipulado no
calendário eleitoral.
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