Por unanimidade, colegiado rejeita
recurso que pedia o afastamento de Cássio Conserino, do Ministério
Público de São Paulo, do inquérito sobre o tríplex no Guarujá que seria
de propriedade do ex-presidente
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por unanimidade
nesta terça-feira, 23, manter o promotor de Justiça Cássio Conserino, do
Ministério Público de São Paulo na investigação sobre o ex-presidente
Lula e sua mulher por suspeita de ocultação de patrimônio envolvendo um
tríplex no Guarujá.
Por 14 votos a zero, o colegiado seguiu o entendimento do relator
Valter Shuenquener rechaçou o pedido de providências do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP) que pretendia tirar das mãos de Conserino o
Procedimento Investigatório Criminal contra Lula.
Na semana passada, uma liminar de Shuenquener barrou o depoimento do
casal perante o promotor que havia intimado os dois para prestarem
depoimento ‘como investigados’ no dia 17.
Conserino está convencido de que o petista é o verdadeiro
proprietário do apartamento e que está diante de um caso típico de
lavagem de dinheiro. A defesa de Lula nega.
De acordo com representação proposta pelo deputado petista, ocorreu
uma violação das regras de distribuição da investigação ao encaminhar o
caso para a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo,
onde é conduzida por Conserino. Isso porque as investigações relativas
ao caso Bancoop – referente à Cooperativa Habitacional dos Bancários de
São Paulo – inicialmente foram encaminhadas à 1ª Promotoria Criminal.
Pela alegação do petista, deveria ocorrer a “livre distribuição” do caso. Em manifestação encaminhada nesta segunda, 22, ao CNMP, os advogados de Lula reiteram a manifestação do deputado petista para “interromper a série de irregularidades cometidas” por Conserino, “em seu esforço de envolver Lula em acusações infudadas.
Shuenquener entendeu que houve irregularidade na distribuição da
investigação, mas defendeu que, como este tem sido o procedimento
adotado até hoje no Ministério Público paulista, novas determinações
sejam aplicadas para casos futuros. Com isso, casos já em tramitação,
como o relativo a Lula, são mantidos da forma como correm até o momento.
“O princípio do promotor natural impõe que todo o cidadão tem o
direito de ser investigado e acusado por um órgão independente do MP
escolhido segundo prévios critérios abstratos (…) e não
casuisticamente”, afirmou o conselheiro.
O relator do caso no CNMP também votou para que o órgão não abra um
novo procedimento displinar para apurar se houve infração funcional por
parte de Conserino ao afirmar, à revista Veja, que possuía elementos
para denunciar Lula e Marisa no caso. De acordo com o conselheiro, já
existe um procedimento perante a Corregedoria do Ministério Público de
São Paulo sobre o caso e cabe ao CNMP monitorar.
‘Agressões desnecessárias’. Na sessão plenária do
órgão, nesta manhã, Shuenquener voltou a afirmar que a decisão “não teve
o condão de blindar qualquer pessoa investigada”, mas somente de
“evitar nulidades processuais”. “Satiagraha, Castelo de Areia, Boi
Barrica, Chacal, Poseidon e Dilúvio são palavras que possuem algo em
comum. Todas elas se referem a famosas operações envolvendo poderosos
grupos políticos e econômicos que foram anuladas por singelas falhas
processuais”, disse Shuenquener, em sua sustentação oral.
Ele fez críticas ao que chamou de “agressões desnecessárias” e
“irresponsáveis” por parte de agentes públicos. Após a concessão da
liminar para adiar o depoimento de Lula e Marisa, Elias Rosa, destacou
em nota que o CNMP não pode “interferir em funções de execução” de cada
Ministério Público estadual.
Já Conserino afirmou em nota de posicionamento da entidade que a
liminar prejudica as investigações e que o conselheiro do CNMP
“certamente foi induzido ao erro”. O conselheiro destacou a
“independência funcional” dos membros do Ministério Público. “Fiquei
estarrecido por constatar que alguns agentes públicos, muitos que lutam
pela sua própria independencia funcional, não têm o mínimo cuidado de
respeitar a independência funcional dos outros e são capazes de tecer
comentários desnecessariamente agressivos, desabonadores e
irresponsáveis”, afirmou o conselheiro.
Manifestações. O procurador-geral da Justiça de São
Paulo defendeu em plenário o arquivamento do pedido do deputado Paulo
Teixeira e a manutenção, portanto, do caso em tramitação na 2ª
Promotoria Criminal. De acordo com ele, o Conselho não pode decidir
sobre a questão proposta pelo petista e o parlamentar não tem
legitimidade para propor a representação.
“A instância não é esta, não é este o procedimento e não há razão
para tanto”, disse Elias Rosa, que ainda saiu em defesa do Ministério
Público paulista: “Nosso MP é republicano e democrático, sereno e
equilibrado (…), conserva a isenção e por isso se coloca instransigente
ao postular o arquivamento do presente pedido”.
Em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp), o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira
defendeu que não cabe ao CNMP “evitar nulidades”. “O conselho não pode
prevenir sanealmento de nulidades processuais futuras, este é papel do
poder judiciário e que não compete a esse conselho”, afirmou o ex-PGR.
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