Medida adotada pelo governo vai prejudicar principalmente quem ganha menos. |
A partir de 1º de março, contribuintes que receberam mais de R$
28.123,91 em 2015 devem entregar a declaração do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) 2016. Sem previsão de correção na tabela do IRPF
este ano, o trabalhador deve pagar mais imposto do que no ano passado.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
(CRC -PR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, a decisão do governo de não
reajustar a tabela impacta contribuintes de todas as faixas salariais,
com prejuízos ainda maiores para quem ganha menos. “Lamentavelmente, o
governo usa a arrecadação, em vez de promover corte nos gastos públicos,
sacrificando o povo e as empresas brasileiras. Essa decisão é negativa
para os assalariados, que ganham menos e deixam de consumir. O comércio
também vende menos, as indústrias não produzem e as empresas fecham,
gerando um efeito cascata prejudicial para a economia do país”, analisa.
Mello destaca que os reajustes salariais concedidos pela maioria dos
sindicatos em 2015, entre 8% e 10%, acabam absorvidos pelo IR,
principalmente quando o trabalhador muda de faixa salarial, saindo da
isenção. “Para quem ganha menos, qualquer real que é tirado faz falta no
orçamento”, diz.
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De acordo com o contador, se a tabela, que hoje apresenta a maior
defasagem em 10 anos, tivesse sido reajustada pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a isenção em 2016 deveria ser para
quem ganha até R$ 2.107,13 e não os atuais R$ 1.903,98. Se não houvesse
defasagem histórica de 72% em relação à inflação nos últimos 20 anos,
como aponta estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional) em relação à inflação, a renda
mensal isenta deveria ser de R$ 3.250,00.
Prejuízo maior
Mello esclarece em mais detalhes a questão. “No ano passado, houve
uma correção média de 5,5% e mesmo assim, o povo pagou 4,81% a mais de
imposto. Fechamos 2015 com inflação galopante, com IPCA de 10,67%, e com
todos os demais índices econômicos também acima dos 10%. Sem correção, a
população vai pagar 10,67% a mais de imposto em 2016”, explica.
Segundo dados do Sindifisco Nacional, a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para as pessoas que possuem menor renda tributável mensal.
Por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 206,72, valor 361,72% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 48,49% a mais do que deveria.
Segundo dados do Sindifisco Nacional, a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para as pessoas que possuem menor renda tributável mensal.
Por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 206,72, valor 361,72% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 48,49% a mais do que deveria.
Quanto antes começar, melhor
Em 2016, a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (ano-base 2015), o que representa um
aumento de cerca de 600 mil contribuintes em relação a 2015.
Com relação ao preenchimento da declaração, o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal no Paraná, Vergílio Concetta, explica que, do ano passado para agora, foram poucas as mudanças nas regras.
Com relação ao preenchimento da declaração, o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal no Paraná, Vergílio Concetta, explica que, do ano passado para agora, foram poucas as mudanças nas regras.
A última alteração anunciada foi de que agora o contribuinte precisa
apresentar o CPF de todos os dependentes maiores de 14 anos. “É um
cuidado que se deve ter agora e não deixar para providenciar o CPF nos
últimos dias. Além disso, as pessoas devem coletar todas as informações
relacionadas aos seus rendimentos, pagamentos, recebimentos e outras
negociações e transações financeiras, fazendo uma lista dos documentos
que precisam ser verificados e separados”, orienta.
Declaração
Concetta ainda afirma que o programa para o preenchimento e entrega
da declaração deve estar disponível até o dia 1º de março, mas os
contribuintes podem adiantar o preenchimento com a utilização do
aplicativo de rascunho da declaração do IR, disponível no site da
Receita Federal (www.recei ta.fazenda.gov.br).
“Dá para fazer quase tudo no rascunho e quando o programa estiver disponível, o contribuinte importa estas informações, para concluir o preenchimento e enviar a declaração. Mas quando o programa for lançado não será possível preencher mais nada no rascunho, somente a importação de dados estará disponível”, esclarece.
“Dá para fazer quase tudo no rascunho e quando o programa estiver disponível, o contribuinte importa estas informações, para concluir o preenchimento e enviar a declaração. Mas quando o programa for lançado não será possível preencher mais nada no rascunho, somente a importação de dados estará disponível”, esclarece.
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