Da Redação (Brasília) – Decreto da presidenta
Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (15) altera regras para quem
precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar
a trabalhar antes do prazo do atestado médico.
O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”,
declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando
que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda
este ano concurso público para os quadros do INSS. “São 7.531
servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o
concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento
às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho
por questões de saúde ou por acidente.”
O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade
do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base
no atestado do médico assistente, e a regulamentação para o retorno
antecipado ao trabalho.
Convênios – O INSS poderá celebrar convênios com
órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)
para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015.
Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da
Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos
do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os
médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.
Atestado – O decreto também prevê a possibilidade de
concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base
no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico
público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os
casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e
para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e,
portanto impedidos de se deslocar a um posto do INSS.
Retorno ao trabalho – A partir de agora, o empregado
poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua
recuperação, independentemente de realização da perícia médica.
Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os
requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais
requisitos, o segurado receberá os valores retroativamente.
Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes
data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá
solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao
trabalho, sem realização de nova perícia.
“O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por
incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho
dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse
grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do
Trabalhador do INSS. (Ascom MTPS/Previdência Social)
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