O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, na terça-feira (26), na
230ª Sessão Ordinária, debate sobre a proposta de ato normativo para
aperfeiçoar a comunicação de óbitos feita pelos cartórios extrajudiciais
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de relatoria
do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da
multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa
comunicação. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista
da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera o pagamento indevido de
benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. De
acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente no estado de São
Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do
total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo
reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o
valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou para
comunicar o óbito ao INSS.
Previsão legal
De acordo com o artigo 68 da Lei n. 8.212, o titular do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS,
até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês
imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o
local de nascimento da pessoa falecida. De acordo com o dispositivo, a
falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações
inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais à multa.
Além de estabelecer critérios para a multa, a proposta de ato normativo
também delimita o que seria uma informação inexata prestada pelo
cartório. "Construímos essa proposta no sentido de deixar claro que as
corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e
deveriam dispor de meios para apurar uma eventual omissão e proceder, se
assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo
disciplinar em face dos delegatários omissos", disse o conselheiro
Fabiano.
Fonte: Dourados Agora
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