Ex-ministro foi condenado nesta quarta a 23 anos e três meses de prisão.
Ele foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização.
Ex-ministro José Dirceu foi condenado a 23 anos
de prisão (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
de prisão (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
A pena de 23 anos e três meses
a que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-ministro José Dirceu é, até o
momento, a mais longa dos dois anos da Operação Lava Jato. Até essa
quarta-feira (18) a maior condenação em primeira instância em processos
derivados da operação era de Renato Duque, 20 anos e oito meses. Cabe
recurso contra a sentença.
No mesmo processo, o empresário Milton Pascowitch foi condenado a 20
anos e dez meses de prisão, sendo a segunda pena mais longa.
Esta foi a primeira condenação de José Dirceu em processos da Lava
Jato. Outros réus, como Renato Duque, Alberto Youssef e Paulo Roberto
Costa, por exemplo, têm somas de penas maiores do que do ex-ministro.
Veja a lista completa de condenados em ações penais da Lava Jato.
Para chegar aos 23 anos e três meses o juiz Sérgio Moro levou em conta
os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a
organização criminosa.
Corrupção passiva: 10 anos
Lavagem de dinheiro: 9 anos e dois meses
Organização Criminosa: 4 anos e um mês
Lavagem de dinheiro: 9 anos e dois meses
Organização Criminosa: 4 anos e um mês
Corrupção passiva
Ao falar sobre a corrupção passiva o juiz destacou que José Dirceu
tinha antecedentes criminais por já ter sido condenado pelo mesmo crime
no processo do Mensalão. Moro também considerou que o crime envolveu o
recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas.
“A corrupção com pagamento de propina de quinze de milhões de reais e
tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece
reprovação especial”, escreveu o juiz. Moro também destacou o fato de
José Dirceu ter recebido valores do esquema da Petrobras mesmo quando
estava sendo julgado pelo caso do Mensalão.
Por estes fatores, Moro determinou que a pena por corrupção passiva
deveria inicialmente ser de cinco anos de prisão. No entanto, ao
constatar que os pagamentos de vantagens indevidas compraram a lealdade
de agentes públicos da Petrobras, o juiz aumentou a pena para seis anos e
oito meses.
Ao observar, porém, que os cinco crimes de corrupção representaram
continuidade da ação criminosa, a unificação das penas com majoração
deveria chegar a dez anos de prisão por corrupção passiva.
Lavagem de dinheiro
Assim no caso da corrupção, o juiz levou em conta o antecedente criminal de José Dirceu no caso do Mensalão. Moro assinalou que a lavagem envolveu “especial sofisticação” através da simulação de prestação de serviços e emissão de contratos e notas fiscais. Pelo menos R$ 10 milhões foram alvo de lavagem, conforme a sentença.
Assim no caso da corrupção, o juiz levou em conta o antecedente criminal de José Dirceu no caso do Mensalão. Moro assinalou que a lavagem envolveu “especial sofisticação” através da simulação de prestação de serviços e emissão de contratos e notas fiscais. Pelo menos R$ 10 milhões foram alvo de lavagem, conforme a sentença.
Assim, o juiz partiu de uma pena de cinco anos para o ex-ministro por
esse crime. Ao constatar que a lavagem teve por antecedentes os crimes
de cartel e ajuste fraudulento de licitações, com objetivo de viabilizar
a prática de corrupção, o juiz elevou a pena para cinco anos e seis
meses.
Considerando novamente a continuidade dos crimes, a majoração das penas
levou a sentença a nove anos e dois meses de prisão pelo crime de
lavagem de dinheiro.
Organização criminosa
Para este crime o juiz mais uma vez levou em conta os antecedentes criminais de Dirceu no Mensalão. “Considerando que não se trata de grupo criminoso organizado de tipo mafioso, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, o que significa menor complexidade, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente”, afirmou o juiz ao fixar inicialmente a pena em três anos e seis meses.
Para este crime o juiz mais uma vez levou em conta os antecedentes criminais de Dirceu no Mensalão. “Considerando que não se trata de grupo criminoso organizado de tipo mafioso, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, o que significa menor complexidade, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente”, afirmou o juiz ao fixar inicialmente a pena em três anos e seis meses.
O juiz decidiu, no entanto, aumentar a pena para quatro anos e um mês
considerando que a organização criminosa cooptou funcionários públicos
da Petrobras, como Renato Duque e Pedro Barusco.
“Não reconheço José Dirceu de Oliveira e Silva como o comandante do
grupo criminoso, pelo menos considerando-o em toda a sua integralidade
(empresários, intermediários, agentes públicos e políticos)”, observou
ainda o juiz.
Multa
Além dos 23 anos e três meses de prisão, o juiz condenou ainda José Dirceu a pagar multa de R$ 1.728.900. Os valores levam em conta os três crimes pelos quais o ex-ministro foi condenado.
Além dos 23 anos e três meses de prisão, o juiz condenou ainda José Dirceu a pagar multa de R$ 1.728.900. Os valores levam em conta os três crimes pelos quais o ex-ministro foi condenado.
Outro lado
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que irá recorrer da decisão, que considerou "desnecessária".
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que irá recorrer da decisão, que considerou "desnecessária".
"Achei uma decisão previsível embora desnecessária. Quando você condena
uma pessoa a 23 anos de prisão, qual é a finalidade? Para um homem de
70 anos, é prisão perpétua. Se julgou não o homem José Dirceu, mas o que
significa José Dirceu. Mataram um mito", afirmou Podval ao G1.
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