Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apreenderam diversos
materiais de pesca na região Noroeste do Estado durante fiscalização
para assegurar que pescadores amadores e profissionais respeitem o
período de piracema, quando há restrições à atividade para garantir a
perpetuação das espécies nativas. As ações foram realizadas em conjunto
pelos escritórios regionais de Umuarama e Cianorte, de 28 a 31 de
janeiro.
Os fiscais percorreram o Rio Ivaí, nos municípios de Japurá a Icaraíma, e o Rio Paraná, em Icaraíma, Alto Paraíso São Jorge do Patrocínio e Altônia. Foram abordadas embarcações e fiscalizadas casas em ilhas, além de acampamentos em área de preservação permanente ao longo do trajeto.
De acordo com o chefe regional do IAP em Cianorte, Antonio Carlos Cavalheiro, as fortes chuvas recentemente na região reduziram as atividades de pesca. “Acredito que devido às chuvas nas últimas semanas em todo o Estado, houve uma diminuição de materiais encontrados durante a ação. Continuamos com fiscalizações constantes para que possamos eliminar práticas predatórias que infelizmente ainda ocorrem”, explicou.
RESULTADO – Foram apreendidas 20 cordas de espinhel que somam 1.500 metros comprimento, 58 anzóis de galho, aproximadamente mil metros de redes com diversas malhas armadas e 25 varões armados retirados nas barrancas. Os proprietários dos equipamentos não foram encontrados ou fugiram no momento em que perceberam a chegada da fiscalização.
PIRACEMA – De 1 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro deste ano, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado. É neste período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies nativas se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no Estado pela portaria nº 242/2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Entre as espécies que estão protegidas estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari.
PENALIDADE – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de pescado. Os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Os fiscais percorreram o Rio Ivaí, nos municípios de Japurá a Icaraíma, e o Rio Paraná, em Icaraíma, Alto Paraíso São Jorge do Patrocínio e Altônia. Foram abordadas embarcações e fiscalizadas casas em ilhas, além de acampamentos em área de preservação permanente ao longo do trajeto.
De acordo com o chefe regional do IAP em Cianorte, Antonio Carlos Cavalheiro, as fortes chuvas recentemente na região reduziram as atividades de pesca. “Acredito que devido às chuvas nas últimas semanas em todo o Estado, houve uma diminuição de materiais encontrados durante a ação. Continuamos com fiscalizações constantes para que possamos eliminar práticas predatórias que infelizmente ainda ocorrem”, explicou.
RESULTADO – Foram apreendidas 20 cordas de espinhel que somam 1.500 metros comprimento, 58 anzóis de galho, aproximadamente mil metros de redes com diversas malhas armadas e 25 varões armados retirados nas barrancas. Os proprietários dos equipamentos não foram encontrados ou fugiram no momento em que perceberam a chegada da fiscalização.
PIRACEMA – De 1 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro deste ano, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado. É neste período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies nativas se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no Estado pela portaria nº 242/2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Entre as espécies que estão protegidas estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari.
PENALIDADE – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de pescado. Os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
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