segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Fiscalização apreende materiais de pesca proibidos na piracema









Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apreenderam diversos materiais de pesca na região Noroeste do Estado durante fiscalização para assegurar que pescadores amadores e profissionais respeitem o período de piracema, quando há restrições à atividade para garantir a perpetuação das espécies nativas. As ações foram realizadas em conjunto pelos escritórios regionais de Umuarama e Cianorte, de 28 a 31 de janeiro.

Os fiscais percorreram o Rio Ivaí, nos municípios de Japurá a Icaraíma, e o Rio Paraná, em Icaraíma, Alto Paraíso São Jorge do Patrocínio e Altônia. Foram abordadas embarcações e fiscalizadas casas em ilhas, além de acampamentos em área de preservação permanente ao longo do trajeto.

De acordo com o chefe regional do IAP em Cianorte, Antonio Carlos Cavalheiro, as fortes chuvas recentemente na região reduziram as atividades de pesca. “Acredito que devido às chuvas nas últimas semanas em todo o Estado, houve uma diminuição de materiais encontrados durante a ação. Continuamos com fiscalizações constantes para que possamos eliminar práticas predatórias que infelizmente ainda ocorrem”, explicou.

RESULTADO – Foram apreendidas 20 cordas de espinhel que somam 1.500 metros comprimento, 58 anzóis de galho, aproximadamente mil metros de redes com diversas malhas armadas e 25 varões armados retirados nas barrancas. Os proprietários dos equipamentos não foram encontrados ou fugiram no momento em que perceberam a chegada da fiscalização.

PIRACEMA – De 1 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro deste ano, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado. É neste período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies nativas se reproduz.

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no Estado pela portaria nº 242/2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Entre as espécies que estão protegidas estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari.

PENALIDADE – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de pescado. Os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.

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