sexta-feira, 29 de abril de 2016

Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina no dia 4 de maio


O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos











Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Em Xanxerê, o Cartório Eleitoral atenderá, em forma de plantão, nos dias 2, 3 e 4 de maio nos horários das 9 horas às 17 horas, para transferir o título, e ainda acertar as contas com a Justiça Eleitoral, pois o prazo final é até o dia 4 de maio. A Justiça Eleitoral comunica aos eleitores de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus que, às 17 horas do dia 4 de maio de 2016, se encerra o prazo para realização de alistamentos, revisões e transferências eleitorais.

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente
Fonte: Redação / portal faxinal

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