Os
 13,4 mil eleitores de Sertanópolis, na região metropolitana de 
Londrina, estão indecisos em relação à eleição para prefeito no próximo 
domingo (2). A dúvida, no entanto, não está na escolha do candidato, mas
 sim se o escolhido por ele conseguirá assumir o cargo a partir de 
janeiro de 2017.
Isso porque os dois candidatos a prefeito estão com as candidaturas impugnadas pela justiça.
Na semana passada, o juiz da 40ª Zona Eleitoral, Gabriel Kutianski 
Gonzalez Vieira, indeferiu o registro da candidatura do prefeito 
Aleocidio Balzanelo (PDT), que tenta a reeleição. A alegação é de que o 
candidato seria analfabeto, uma das causas de inelegibilidade previstas 
na Constituição.
Ele foi submetido a um teste que e, segundo avaliação do juiz, o 
candidato “não consegue correlacionar sua resposta ao grau mínimo de 
entendimento que se exige de uma pessoa que pretende ocupar cargo de 
tamanha importância como o de Prefeito”.
Já o outro candidato, Carlos Luis Oporto Castro (PMDB), teve a 
candidatura indeferida pelo mesmo juiz na última sexta-feira (23).
Segundo Gabriel Kutianski  Gonzalez Vieira, Castro desobedeceu um dos 
artigos da legislação eleitoral ao se desincompatibilizar de cargo 
público fora do prazo.
“Um documento comprova que o candidato requereu seu afastamento da 
função de servidor da Prefeitura de Sertanópolis, na função de médico 
clínico geral, apenas em 21 de junho de 2016, enquanto o Art. 1º, inciso
 II, alínea "l", c/c inciso IV, alínea "a", da LC 64/90 exige prazo de 
desincompatibilização de quatro meses para concorrer ao cargo de 
Prefeito”, afirma o juiz na decisão. O prazo estabelecido era 2 de 
junho.
As assessorias dos candidatos afirmaram que vão recorrer na decisão da 
justiça local no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). A candidatura só é
 oficialmente impugnada após trânsito em julgado da decisão no Tribunal 
Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto isso, tanto Balzanelo quanto Castro continuam em campanha 
normalmente. O nome dos dois candidatos estará nas urnas para ser votado
 no domingo (2).
Até sair a decisão, o prefeito eleito pode ser diplomado e até assumir o
 cargo a partir de 1º de janeiro. Caso a instância superior (TSE) 
confirme o indeferimento do registro de candidatura, novas eleições são 
convocadas.
 
 
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