quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Projeto tipifica crimes de ódio


Texto prevê agravamento de penas
Projeto de Lei (nº 7582/2014) em análise na Câmara criminaliza vários tipos de discriminação, como a religiosa e a relativa à orientação sexual. A proposta determina que quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa por causa desses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e terá a pena aumentada de um sexto até metade da pena do crime principal.
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário do PT do Rio Grande do Sul, defende que a legislação brasileira crie mecanismos para proteger as pessoas desse tipo de violência.
"Se a lei contra o racismo pode ser usada, e deve ser, contra alguém que aja de forma racista, precisamos também de uma lei que puna e criminalize a homofobia e os crimes de ódio contra as pessoas, pela sua identidade de gênero e orientação sexual".
Crimes de intolerância terão pena de um a seis meses de prisão, além de multa, para quem exercer violência psicológica. O projeto também criminaliza práticas como a negação de emprego sem justificativa; a proibição de acesso a locais ou serviços, como escola, transporte público, hotéis e restaurantes e também a distribuição de conteúdo discriminatório na internet. A proposta prevê que o juiz aplique outras punições para quem cometer crime de ódio em caráter preventivo, como suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar, e proibi-lo de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
O projeto que criminaliza a prática de discriminação está sujeito à avaliação no Plenário e aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Reportagem - João Vitor Silva
 
radio camra 

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