quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Proibição de financiamento por pessoas jurídicas repercute nas eleições municipais


Parlamentares e especialistas divergem sobre conveniência da medida
A chamada Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e a candidatos.
O cientista político David Fleischer explica que um dos argumentos do STF é que o financiamento privado criaria uma forte desigualdade.
"Uma empresa criaria uma desigualdade muito grande de um eleitor que vai contribuir com R$ 100 e uma empresa que vai contribuir com R$ 3 milhões. E o deputado que recebeu R$ 3 milhões vai defender com unhas e dentes essa empresa."
Por outro lado, o deputado Luiz Carlos Busato, do PTB gaúcho e vice-líder do governo, argumenta que uma das consequências do fim do financiamento privado é o aparecimento de recursos de origem desconhecida.
"Nós temos percebido candidatos com a campanha pobre e um dos efeitos que a gente tem notado no Brasil é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. A experiência vai servir de base para que o Congresso discuta a liberação ou não de uma campanha de recursos mistos."
O deputado Júlio Lopes, do PP fluminense, concorda que é preciso debater a questão.
"Milícias, igrejas, organizações de jogo, organizações criminosas têm uma vantagem competitiva nessa eleição. Os recursos das empresas estão fora do processo eleitoral, mas o recurso da ilicitude, da droga, da milícia, não está fora do processo eleitoral. Acho que temos que debater isso com coragem e enfrentar essa questão."
Mas, para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a mudança na forma de financiamento eleitoral foi positiva.
"Financiamento privado, empresarial de campanha, demonstrou-se a raiz da corrupção no nosso país. E a maioria dos partidos políticos, grandes partidos de aluguel, aprenderam a fazer campanha com muito dinheiro. O que eles alegam? Vai ter caixa dois, só que caixa dois é crime e tem que ser punido com cadeia também. O que estamos assistindo é que grandes órgãos de imprensa, auxiliados pelos grandes partidos políticos dessa Casa, querem reverter aquilo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu."
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, a proibição de financiamento privado de campanha era necessária.
"Infelizmente é uma medida necessária depois de tanta doação ilegal, de tanta doação carimbada como legal mas que são ilegais, roubos na Petrobras, fundos de pensão, era preciso passar por esse momento de triagem para que desse um basta em toda essa roubalheira. Sem dúvida nenhuma, os vereadores e prefeitos foram prejudicados, mas é um prejuízo que a sociedade brasileira precisava tomar conhecimento."
Pela nova lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no ano anterior ao pleito. As doações aos partidos poderão ser feitas com cheques nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; ou por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
 
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