Por volta das
10h25min, compareceu na sede da 3ª Cia a senhora T., relatando ao plantão que
na data de 14/09/2016 as 16h19min se apresentou um vendedor ambulante de
panelas na porta de seu local de trabalho, localizado na Rua Equador, centro,
ao qual demonstrou um produto de qualidade, produto esses descritos como
panelas de cerâmica vitrificada de cor vermelha e de cor preta, o produto
apresentado a vitima era provavelmente original ao qual foi demonstrado a
qualidade, demonstrou ainda riscando com chaves que não sofria arranhões,
alegando que não grudava alimentos em seu preparo, não quebrava em possíveis
quedas e não amassava, após apresentação do produto a vitima ficou convencida
da qualidade apresentada se demonstrando interessada na compra do produto, ao
qual o vendedor ofereceu uma forma de pagamento convincente, ao qual a mesma aceitou
parcelando no cartão de credito em 10 vezes de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em
moeda corrente, em um total de duzentos e noventa reais, outra compra do mesmo
produto no valor de R$289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) em moeda
corrente parcelado em 10 vezes de R$28,90 (vinte e oito reais e noventa
centavos), e uma mais uma compra do mesmo produto efetuada no cartão de debito
no valor de R$250 (duzentos e cinquenta reais em moeda corrente), todas essas
cobradas pelo nome do estabelecimento M. cobranças, após um dia de uso do
produto adquirido percebeu de imediato que as panelas apresentaram defeitos
tais como que não deveriam , como grudar alimentos no seu preparo, a tinta
soltou aparentando ser de baixa qualidade e sua vedação insuficiente, causando
transtornos e arrependimento da compra efetuada, a cliente ressaltou que o o
vendedor que se apresentou por nome de G., e estava representando uma
revendedora não informando o nome da empresa ao qual foi contratado, relatou
ser de Americana do estado de São Paulo, no dia seguinte em seu local de
trabalho a senhora T., conversou com mais pessoas do seu ambiente de trabalho,
ao qual adquiriram o mesmo produto e com o mesmo vendedor, sobre a ineficiência
do produto e ma qualidade e concordaram ter sido enganadas pelo vendedor ao
qual apresentou um produto de qualidade e entregou após a compra outro produto
parecido visivelmente, mas de qualidade totalmente inferior. Diante dos fatos a
mesma procurou seus direitos legais e a confecção do Boletim de Ocorrência e as
pastes foram orientadas.
OBS: os produtos
adquiridos foram três jogos com cinco panelas, um jogo de cor vermelha e dois
jogos de cor preta, em um dos jogos de cor preta faltou uma das tampas de uma
das panelas e uma veio amassada.
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