quinta-feira, 22 de setembro de 2016

ESTELIONATO EM ASSAÍ


Por volta das 10h, compareceu na sede da 3ª Cia a senhora L., relatando ao plantão que na data de 14/09/2016 e horário 16h17min, apresentou-se um vendedor ambulante de panelas na porta de seu local de trabalho, localizado na Rua Equador, centro, ao qual demonstrou um produto de qualidade, produto esses descritos como panelas de cerâmica vitrificada de cor vermelha, o produto apresentado a vitima era provavelmente original ao qual foi demonstrado a qualidade, demonstrou ainda riscando com chaves que não sofria arranhões, alegando que não grudava alimentos em seu preparo, não quebrava em possíveis quedas e não amassava, após apresentação do produto a vitima ficou convencida da qualidade apresentada se demonstrando interessada na compra do produto, ao qual o vendedor ofereceu uma forma de pagamento convincente, ao qual a mesma aceitou parcelando no cartão de credito, parcelado em 10 vezes de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em moeda corrente, em um total de duzentos e noventa reais, após um dia de uso do produto, a mesma percebeu de imediato que as panelas apresentaram defeitos tais como que não deveriam , como grudar alimentos no seu preparo, a tinta soltou aparentando ser de baixa qualidade e sua vedação insuficiente, causando transtornos e arrependimento da compra efetuada, a cliente ressaltou que o o vendedor que se apresentou por nome de G., e estava representando uma revendedora não informando o nome da empresa ao qual foi contratado, relatou ser de Americana do estado de São Paulo, no dia seguinte em seu local de trabalho a mesma conversou com mais pessoas ao qual adquiriram o mesmo produto e com o mesmo vendedor, sobre a ineficiência do produto e concordaram ter sido enganadas pelo vendedor ao qual apresentou um produto de qualidade e entregou após a compra outro produto parecido visivelmente, mas de qualidade totalmente inferior. Diante dos fatos a mesma procurou seus direitos legais e a confecção do Boletim de Ocorrência e as pastes foram orientadas.

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