Por volta das 10h, compareceu
na sede da 3ª Cia a senhora L., relatando ao plantão que na data de 14/09/2016
e horário 16h17min, apresentou-se um vendedor ambulante de panelas na porta de
seu local de trabalho, localizado na Rua Equador, centro, ao qual demonstrou um
produto de qualidade, produto esses descritos como panelas de cerâmica
vitrificada de cor vermelha, o produto apresentado a vitima era provavelmente
original ao qual foi demonstrado a qualidade, demonstrou ainda riscando com
chaves que não sofria arranhões, alegando que não grudava alimentos em seu
preparo, não quebrava em possíveis quedas e não amassava, após apresentação do
produto a vitima ficou convencida da qualidade apresentada se demonstrando
interessada na compra do produto, ao qual o vendedor ofereceu uma forma de
pagamento convincente, ao qual a mesma aceitou parcelando no cartão de credito,
parcelado em 10 vezes de R$ 29,00 (vinte e nove reais) em moeda corrente, em um
total de duzentos e noventa reais, após um dia de uso do produto, a mesma
percebeu de imediato que as panelas apresentaram defeitos tais como que não
deveriam , como grudar alimentos no seu preparo, a tinta soltou aparentando ser
de baixa qualidade e sua vedação insuficiente, causando transtornos e
arrependimento da compra efetuada, a cliente ressaltou que o o vendedor que se
apresentou por nome de G., e estava representando uma revendedora não
informando o nome da empresa ao qual foi contratado, relatou ser de Americana
do estado de São Paulo, no dia seguinte em seu local de trabalho a mesma conversou
com mais pessoas ao qual adquiriram o mesmo produto e com o mesmo vendedor,
sobre a ineficiência do produto e concordaram ter sido enganadas pelo vendedor
ao qual apresentou um produto de qualidade e entregou após a compra outro
produto parecido visivelmente, mas de qualidade totalmente inferior. Diante dos
fatos a mesma procurou seus direitos legais e a confecção do Boletim de
Ocorrência e as pastes foram orientadas.
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