O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou nesta sexta-feira (4) a
liminar concedida na quinta-feira (3) pela Justiça Federal de Macaé que
havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis. A liminar foi
concedida após uma ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do
decreto assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que
elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de ontem e o
pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu
que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à
ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do
país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais,
contra a regra legal pertinente”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida
da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em
vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas
públicas”.
Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do
aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito
Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu
das decisões.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o
etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de
julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da
gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.
Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o
produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para
R$ 0,1964.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário