Agência Brasil 
A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff informou hoje (31) que 
ingressará com, pelo menos, duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF)
 questionando o processo de impeachment, concluído hoje pelo Senado.
Segundo o advogado de defesa de Dilma, ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, não há justa causa para o impeachment e houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.
“Entraremos, em princípio, com duas ações, uma ainda hoje e outra 
dentro de alguns dias. Vamos discutir irregularidades formais do 
processo, cerceamento ao direito de defesa, pelo fato de senadores terem
 julgado o processo antes da defesa poder se expressar”, explicou 
Cardozo.
De acordo com ele, durante a comissão especial, por exemplo, vários 
senadores alegavam que a defesa poderia “fazer o que quisesse” que o 
resultado já estava definido. “Isso é uma ofensa substantiva ao devir do
 processo legal”.
Riscos
O defensor da presidenta cassada acrescentou ainda que não há motivo legal para o impeachment.
 “Vamos questionar também a falta de justa causa para o processo, falta 
de motivo. Sei que existem juízes que partem de uma visão mais 
tradicional de que não se pode rever um processo de impeachment, uma visão, a meu ver, antiga. Temos uma visão mais moderna”, pontuou.
Para Cardozo, a ideia de que o impeachment não pode ser 
questionado coloca em risco, inclusive, ministros de STF e o 
procurador-geral da República. “Se não pudermos rever o impeachment,
 amanhã ou depois ministros do Supremo Tribunal Federal, o 
procurador-geral da República poderão ser afastados sem pressuposto 
legais. Não é o mérito político da questão que vamos questionar, vamos 
questionar a falta de pressupostos jurídicos estabelecidos na 
Constituição”.
Para o ex-ministro da Justiça, hoje representa um “dia triste para a 
democracia”. “É um dia triste para a democracia brasileira em que uma 
presidenta legitimamente eleita foi afastada de um cargo sem nenhum 
fundamento e nenhum pressuposto constitucional, inclusive com falta de 
pressupostos do devido processo legal”.
 
 
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