O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 2, contra a decisão do
ministro Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento
(Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil –
investigação sobre propinas de R$ 102 milhões para funcionários
públicos e agentes políticos, entre eles o próprio Paulo Bernardo.
Para Janot, caso a decisão de Toffoli não seja reconsiderada, o STF
deve reformar a decisão para manter a prisão do ex-ministro. A
manifestação foi feita na Reclamação 24506.
Para a Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli ‘violou o devido
processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas
corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente
do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi
concedida a liberdade’.
Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total
impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de juízo
inferior – no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal
Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho.
A Procuradoria aponta que a reclamação foi usada ‘como forma de desvirtuar o sistema recursal’.
O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o
descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu
pela libertação.
Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do Inquérito 4130,
do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro, caso de
Paulo Bernardo. “Não custa repisar que o caso originário teve seu
trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que
a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas
dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau
que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões
cautelares”, sustenta.
Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos
atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no
apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro,
questionados na Reclamação 24.473. A defesa argumenta que a busca foi
ilegal, já que a senadora possui foro por prerrogativa de função, razão
pela qual a autorização devia ser do STF. Janot lembra que o Ministério
Público Federal foi expressamente contrário a qualquer apreensão de bens
da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O
procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro assinou o termo
de consentimento de busca e apreensão.
Em 29 de junho, o Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo,
apontando “constrangimento ilegal” com a prisão. O ex-ministro havia
afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema
Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a competência
do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito
contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas
estarem “indissociavelmente ligadas” à senadora Gleisi Hoffmann.
Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Operação Custo Brasil,
que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para
diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o
intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a
gestão de crédito consignado na folha de pagamento de funcionários
públicos. A operação é um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA VERÔNICA A. STERMAN, QUE REPRESENTA O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO
“O procurador-geral da República se limita a repetir os argumentos já
analisados pelo Ministro Toffoli, claros no sentido de que não há
indícios da participação de Paulo Bernardo nos fatos, muito menos da
legalidade ou necessidade da prisão.”
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