Eliane Cantanhêde
Até ontem já eram nove mandados de segurança mirando na votação do
Senado. Para os aliados de Dilma, não houve caracterização de crimes de
responsabilidade. Para os adversários, é uma aberração jurídica votar,
primeiro, metade de um parágrafo do artigo 52 da Constituição e, depois,
a outra metade.
Esse parágrafo refere-se à “perda do cargo, COM inabilitação, por
oito anos, para o exercício de função pública”. Porém, o presidente do
Supremo, Ricardo Lewandowski, permitiu e o plenário do Senado votou a
“perda do cargo” e, em seguida, a “inabilitação”. Assim, criou-se uma
excrescência e, pior, um precedente perigoso: a presidente foi cassada,
mas SEM inabilitação para ocupar qualquer cargo público.
Para o decano do Supremo, Celso de Mello, uma coisa (inabilitação) é
“efeito natural” da outra (perda de mandato), e não haveria
possibilidade de votação autônoma. Para o ministro Gilmar Mendes, a
solução “foi bizarra e não passa nem no jardim de infância do Direito”.
Se não passa nem no jardim de infância, passará no Supremo?
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