sábado, 3 de setembro de 2016

STF, entre a lei e a política


Eliane Cantanhêde
Até ontem já eram nove mandados de segurança mirando na votação do Senado. Para os aliados de Dilma, não houve caracterização de crimes de responsabilidade. Para os adversários, é uma aberração jurídica votar, primeiro, metade de um parágrafo do artigo 52 da Constituição e, depois, a outra metade.
Esse parágrafo refere-se à “perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Porém, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, permitiu e o plenário do Senado votou a “perda do cargo” e, em seguida, a “inabilitação”. Assim, criou-se uma excrescência e, pior, um precedente perigoso: a presidente foi cassada, mas SEM inabilitação para ocupar qualquer cargo público.
Para o decano do Supremo, Celso de Mello, uma coisa (inabilitação) é “efeito natural” da outra (perda de mandato), e não haveria possibilidade de votação autônoma. Para o ministro Gilmar Mendes, a solução “foi bizarra e não passa nem no jardim de infância do Direito”. Se não passa nem no jardim de infância, passará no Supremo?
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