Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou ontem
(23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o
Imposto de Renda sobre ganhos de capital - a diferença entre os
rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o
custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de
15%.
Os senadores aprovaram o relatório do
senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 56 votos a 11 e com uma
abstenção. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas
tributárias com a doação de imóveis em pagamento.
O texto proposto por Jereissati
estabelece progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta, a
alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5
milhões. A partir daí, a alíquota aumenta progressivamente para 17,5%
sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem
R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e
abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos
que ultrapassar R$ 30 milhões.
A MP foi aprovada sem alterações em
relação ao texto da Câmara dos Deputados e, por isso, segue agora para
sanção da presidenta Dilma Rousseff. A aprovação da medida provisória
destrancou a pauta do Senado e o plenário da Casa começará a discutir
agora o projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que propõe o fim
da participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário