Lei sancionada também prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Sancionada lei que estabelece novas condições para o
refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para
inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A lei estende contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Fica prorrogado até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação só é válida para contratos firmados com o BNDES até o fim de 2015.
Ao assinar a lei, o presidente interino, Michel Temer, vetou parte do texto que abatia grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, também os que estabeleciam a remissão integral da dívida. De acordo com as razões do veto, as propostas apresentam inconstitucionalidade formal, por não serem pertinentes ao tema inicial da medida provisória que deu origem à lei.
Segundo o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), relator da matéria na Câmara, nova medida provisória, já em vigor, contempla os trechos excluídos da lei.
"Essa nova medida provisória trata de todos os pontos que nós gostaríamos que estivesse incluído e que não poderia ser sancionada de forma coesa, de forma completa. O governo baixou uma nova MP onde trata dessa dívida dos agricultores, sobretudo os do nordeste."
A lei também prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. Essa medida foi mal recebida pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). Segundo ele, a prorrogação beneficia desmatadores do sul e do sudeste que se negaram a prestar informações.
"Informações que, se consolidadas, vão comprovar crimes que parte está perdoada pelo novo Código Florestal, o crime de ocupação de terras públicas e até terras indígenas. Então, essa prorrogação é um prêmio. Por que um prêmio? Porque, na verdade, todos são obrigados a fazer o cadastro se quiserem ter acesso ao crédito rural."
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
A lei estende contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Fica prorrogado até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação só é válida para contratos firmados com o BNDES até o fim de 2015.
Ao assinar a lei, o presidente interino, Michel Temer, vetou parte do texto que abatia grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, também os que estabeleciam a remissão integral da dívida. De acordo com as razões do veto, as propostas apresentam inconstitucionalidade formal, por não serem pertinentes ao tema inicial da medida provisória que deu origem à lei.
Segundo o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), relator da matéria na Câmara, nova medida provisória, já em vigor, contempla os trechos excluídos da lei.
"Essa nova medida provisória trata de todos os pontos que nós gostaríamos que estivesse incluído e que não poderia ser sancionada de forma coesa, de forma completa. O governo baixou uma nova MP onde trata dessa dívida dos agricultores, sobretudo os do nordeste."
A lei também prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. Essa medida foi mal recebida pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). Segundo ele, a prorrogação beneficia desmatadores do sul e do sudeste que se negaram a prestar informações.
"Informações que, se consolidadas, vão comprovar crimes que parte está perdoada pelo novo Código Florestal, o crime de ocupação de terras públicas e até terras indígenas. Então, essa prorrogação é um prêmio. Por que um prêmio? Porque, na verdade, todos são obrigados a fazer o cadastro se quiserem ter acesso ao crédito rural."
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Reportagem — Idhelene Macedo
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