Sorvetes e fumo também passarão a recolher mais imposto a partir de maio
Chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a
recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um
percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de
medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em
R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e
R$ 1 bilhão para o ano de 2018.
Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o
fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates
estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$
0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros
sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por
sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto
nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia
29 de janeiro. De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de
cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e
justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à
necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o
imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser
automaticamente corrigido.
Cigarros
Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma
escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como
alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em
duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que
é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela
variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa
data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento
da variável em 5,5%.
“Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma
alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma
alíquota variável de 10% [alta total de 11%] sobre o preço a varejo da
vintena [resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço
de venda a varejo]”, informou a Receita Federal.
Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no
valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de
R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai subir
para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão
tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que
estimulam a concorrência desleal.
Cães e Gatos
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de
rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016,
fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e
gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas,
principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI
incidente sobre essas rações, se 10% ou zero. (Fonte: ABr)
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