Agência Brasil
O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), disse que a doação do presidente interino
Michel Temer (PMDB) acima do limite legal para campanha eleitoral em
2014 não caracteriza abuso.
“Não examinei essa questão. A
jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia
caracterizar. Não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso.
Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não
houve esse tipo de caracterização. Em geral, ocorrem estes erros por
pequenas margens. Às vezes, saber qual é a sua capacidade de doação,
isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso”, disse o
ministro após visitar hoje (20) o TRE-SP, na capital paulista.
Temer foi condenado pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no início do mês a pagar uma
multa de R$ 80 mil. De acordo com o TRE, Temer doou R$ 100 mil a Alceu
Moreira e a Darcísio Perondi, ambos candidatos do PMDB do Rio Grande do
Sul a deputado federal na eleição passada. Conforme a legislação, Temer
poderia ter doado até R$ R$ 83.992,45, valor correspondente a 10% do
rendimento bruto declarado no ano anterior ao da eleição. Procurada, a
assessoria do vice-presidente da República informou, no dia 3 de
maio, que Temer irá pagar a multa.
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