As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de ontem (6), de
veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de
propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou
coligação que concorrerão às eleições minicipais de outubro, quando
serão escolhidos prefeitos, vice-prefeiros e vereadores.
Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes
ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e
partidos. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates
políticos.
A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o
mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.
As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.
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