Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.
União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.
Veículos trafegam com farol baixo desligado durante o dia em via do Distrito Federal (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)
A Justiça Federal em Brasília
suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas
que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é
provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as
estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai
informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também
estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser
discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse
tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
informou por meio de nota que vai recorrer. Segundo a nota, a
"consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a
Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da
semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão
de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da
aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança
nas rodovias, estradas e ruas do País."
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol
baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O
descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de
habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para
para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a
Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias
federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio
de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a
Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma
rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol
acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há
outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da
ação.
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